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À partir de 11 de maio de 2026, cidadãos da República Popular da China que possuem passaporte comum válido, poderão entrar no Brasil sem a necessidade de visto em determinadas situações de curta duração.
A medida é válida para
- Atuação de tripulantes de aeronaves ou embarcações;
- Participação em atividades artísticas;
- Participação em eventos esportivos;
- Participação em reuniões empresariais;
- Trânsito internacional;
- Turismo;
- Viagens de negócios.
Agora o cidadão chinês beneficiado pelo visto poderá permanecer no Brasil por até 30 dias consecutivos, sem possibilidade de prorrogação ou realizar múltiplas entradas durante o período de validade da autorização ou observar o limite máximo de 30 dias dentro de cada ano migratório, contado a partir da data da primeira entrada no Brasil.
É fundamental respeitar os períodos estabelecidos pela legislação migratória, sendo que a permanência além do prazo permitido pode resultar em consequências e irregularidades perante as autoridades brasileiras.
Esta isenção não permite que o estrangeiro exerça atividade profissional remunerada ou fixe residência em território brasileiro.
Cada situação possui requisitos e procedimentos próprios. Por isso, contar com orientação jurídica especializada em direito migratório pode ajudar a evitar irregularidades e tornar o processo de obtenção de visto ou autorização de residência mais seguro e eficiente.
A Helal Carvalho Advogados pode te ajudar, orientar e executar os trâmites necessários para sua permanência no Brasil.